Consórcio em nome de casal

Quem assina, de quem é o bem e como somar o FGTS

O consórcio em nome de casal depende do regulamento: há administradoras que aceitam dois titulares ou um coobrigado, e outras que registram um só CPF por cota. Quem define de quem é o bem é o regime de bens do Código Civil, e o FGTS dos dois pode entrar no mesmo imóvel se ele for a residência de ambos.

  • Regime de bens
  • FGTS dos dois
Casal sentado no sofá conversando com um consultor que segura um tablet, em sala com estante e janela ampla
Compra a doisO regime de bens decide

Dá para fazer consórcio em nome de casal?

O contrato tem um titular; o patrimônio segue o regime de bens.

Cada cota tem, no contrato, um consorciado responsável. Algumas administradoras permitem incluir o cônjuge ou companheiro como cotitular ou coobrigado; outras registram um único CPF por cota. Não há regra na Lei nº 11.795/2008 que obrigue uma coisa ou outra, então a resposta está no regulamento do grupo. Pergunte antes de assinar.

Mesmo com a cota no nome de um só, o bem comprado pode entrar no patrimônio dos dois. Quem decide isso é o regime de bens, não o contrato de consórcio.

Como o regime de bens afeta a cota e o bem

Regime de bens e o consórcio do casal
RegimeBem comprado na vigênciaNa hora de dar o imóvel em garantia
Comunhão parcial (padrão do casamento e da união estável sem contrato)é dos dois (Código Civil, art. 1.658 e art. 1.725)o outro cônjuge precisa autorizar (art. 1.647)
Comunhão universalé dos doiso outro cônjuge precisa autorizar
Separação convencionalé de quem comproudispensa autorização na separação absoluta
Participação final nos aquestosregras próprias do Código Civilprecisa autorizar, salvo dispensa no pacto antenupcial (art. 1.656)

A autorização importa porque, no consórcio de imóvel, a garantia costuma recair sobre o próprio bem comprado (Lei nº 11.795/2008, art. 14, § 1º), e o Código Civil exige o consentimento do cônjuge para gravar imóvel, exceto na separação absoluta.

Os dois podem usar o FGTS no mesmo imóvel?

Podem, se o imóvel for a residência dos dois e cada um cumprir os requisitos, segundo o item 4.7.1 do manual da Caixa para moradia própria. Na fase de amortização, a cota pode estar no nome de um só quando o regime comunica os bens; se não comunica e o outro é coproprietário do imóvel, a administradora faz um aditivo incluindo-o na cota (itens 5.1.5.1 e 5.1.5.2). O regime também define quem fica impedido por ter outro imóvel. Mais detalhes em quem pode usar FGTS no consórcio.

Exemplo: casal somando FGTS e lance

Premissas ilustrativas: casal em comunhão parcial, carta de R$ 350.000 para uma casa em Maracaju, R$ 32.000 de FGTS dele e R$ 26.000 dela, grupo que aceita FGTS no lance.

Recursos do casal num lance de imóvel (ilustrativo)
FonteValorCondição
FGTS deleR$ 32.0003 anos de FGTS e sem impedimentos
FGTS delaR$ 26.000idem, avaliados um a um
Total possívelR$ 58.00016,6% da carta
Imóvelresidência dos doisitem 4.7.1 do manual

Se só um tiver os 3 anos de FGTS, só ele usa o saldo; o outro pode entrar com recursos próprios no lance. Nada disso garante contemplação: a oferta concorre com as demais da assembleia.

Uma cota para dois ou duas cotas?

01Uma cota maiorUma carta para o imóvel do casal, com o FGTS dos dois e lance concentrado.
02Duas cotasCada um com sua cota: dobra as chances de sorteio, mas também dobra o compromisso mensal.
03Cotas para bens diferentesImóvel no nome de um, carro no nome do outro, cada um com sua parcela.

A participação de uma mesma pessoa num grupo tem limite de cotas fixado pelo Banco Central (art. 15 da Lei nº 11.795/2008). Duas pessoas diferentes, cada uma com sua cota, é outra situação.

Cuidados que evitam briga depois

Funciona bem quando

  • o casal combina por escrito quem paga o quê
  • o regime de bens está claro na certidão ou na escritura de união estável
  • os dois leem o contrato e o regulamento

Gera problema quando

  • a cota fica no nome de um e o outro paga sem registro
  • a união estável não tem documento e há imóveis anteriores
  • uma separação acontece sem tratar a cota na partilha

Em caso de separação, a cota e o bem entram na partilha conforme o regime. Veja consórcio no divórcio. A transferência da cota para o outro depende de anuência da administradora (art. 13 da lei).

E na Ademicon?

Para usar o FGTS no consórcio de imóveis, a Ademicon pede que a cota pertença ao titular da conta do FGTS. Para o casal que pretende usar o saldo dos dois, isso quer dizer conferir com a administradora, antes da adesão, como o segundo cônjuge entra no contrato.

Para continuar

Consórcio por perfil · Lance com FGTS · Já tenho imóvel · Primeiro imóvel · Simulação de consórcio · Calculadora de consórcio

Vão comprar juntos?Peça a simulação com o FGTS e a renda dos dois.

Regime de bens, titularidade e uso do FGTS dependem dos documentos do casal e do regulamento do grupo; este conteúdo é orientação geral. Vale para o consórcio a Lei nº 11.795/2008, com fiscalização do Banco Central do Brasil. A Consórcios Maracaju não tem escritório físico e atende online em Maracaju e região.

Adriana Oliveira, consultora de negócios da Consórcios MaracajuAdriano Habermann, consultor de negócios da Consórcios Maracaju
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Perguntas sobre consórcio em nome de casal

Consórcio em nome de casal é possível em qualquer administradora?
Não necessariamente. A lei não define, e cada regulamento diz se aceita mais de um titular ou um coobrigado. Pergunte antes da adesão e peça a resposta por escrito.
Se a cota está no meu nome, o imóvel é só meu?
Não obrigatoriamente. Na comunhão parcial e na união estável sem contrato, o bem comprado durante a união é dos dois, mesmo que a cota esteja no nome de um.
Consórcio em nome de casal permite somar o FGTS dos dois?
O FGTS dos dois pode entrar no mesmo imóvel se ele for a residência de ambos e cada um cumprir os requisitos. O regime de bens define se a cota pode estar no nome de um só.
Namorados podem fazer consórcio juntos?
Cada um pode ter sua cota. Para o FGTS, o manual da Caixa admite compra por mais de um trabalhador, sem exigir parentesco, quando o imóvel será a residência de todos que usam o saldo.
Meu cônjuge precisa assinar o contrato?
Para aderir, depende da administradora. Para dar o imóvel em garantia ao grupo, o Código Civil exige a autorização do cônjuge, exceto no regime de separação absoluta.
Casamos depois de entrar no consórcio. O que muda?
A cota continua no seu nome. O que mudar no patrimônio segue o regime escolhido. Se a ideia é usar o FGTS do cônjuge, consulte a administradora sobre aditivo de inclusão.
Moramos em Maracaju e trabalhamos em cidades diferentes. Onde podemos comprar com FGTS?
O manual permite usar o FGTS de ambos num imóvel no município de trabalho ou de residência de qualquer um dos dois, incluindo vizinhos e região metropolitana, respeitados os requisitos de cada um (item 4.3.4.1).

Fontes consultadas

Atendimento em Maracaju e região. Este conteúdo é voltado para quem mora ou empreende em Maracaju e nas demais cidades de Mato Grosso do Sul. A contratação é feita com administradora autorizada pelo Banco Central. Ver todos os tipos de consórcio · Solicitar simulação